A petição inicial é o primeiro ato para a formação do processo judicial
Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para análise do direito.
*A Lei nº 9.099/95 permite que qualquer pessoa entre no Juizado Especial sem advogado para causas de até 20 salários mínimos.